O direito a Cidadania Italiana é baseado na lei K.28.1 de 1991, a qual permite que descendentes de italianos sejam reconhecidos pelo seu sangue. Não é requerido ter o sobrenome que lhe transmite a descendência, o processo pode ser feito presencialmente na Italia, judicialmente ou através do consulado italiano de competência.
Análise de viabilidade
O primeiro passo é descobrir se você tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
As informações contidas nos documentos que determinam se o processo será possível ou não.
Em caso positivo nós seguimos para a etapa 2.
Preparação dos documentos
Buscamos certidões na Itália em paróquias, arquivos e comunes. Esta é a etapa de verificação técnica, preparação dos documentos e reunião das certidões.
Finalização dos documentos e o reconhecimento da cidadania italiana
Após a montagem da sua pasta e jogo de documentos, fazemos o apostilamento, as traduções e instruímos as retificações necessárias para atender todos os requisitos da legislação italiana.
Cumprindo essa etapa o cliente estará apto a requerer a cidadania italiana, seja através do consulado, via administrativa na Italia ou via judicial.