O direito a Cidadania Italiana é baseado na lei K.28.1 de 1991, a qual permite que descendentes de italianos sejam reconhecidos pelo seu sangue. Não é requerido ter o sobrenome que lhe transmite a descendência, o processo pode ser feito presencialmente na Italia, judicialmente ou através do consulado italiano de competência.

Análise de viabilidade

O primeiro passo é descobrir se você tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

As informações contidas nos documentos que determinam se o processo será possível ou não.

Em caso positivo nós seguimos para a etapa 2.

Preparação dos documentos

Buscamos certidões na Itália em paróquias, arquivos e comunes. Esta é a etapa de verificação técnica, preparação dos documentos e reunião das certidões.

Finalização dos documentos e o reconhecimento da cidadania italiana

Após a montagem da sua pasta e jogo de documentos, fazemos o apostilamento, as traduções e instruímos as retificações necessárias para atender todos os requisitos da legislação italiana.

Cumprindo essa etapa o cliente estará apto a requerer a cidadania italiana, seja através do consulado, via administrativa na Italia ou via judicial.

Principais dúvidas

Se você tem um ascendente que nasceu na Itália você tem direito e pode requerer a cidadania Italiana se cumprir os requisitos. Existem regras que podem interromper o seu direito, por isso realizamos uma análise técnica de viabilidade.
É necessário a reunião de documentos desde o ascendente italiano até os requerentes. certidões de nascimento, certidões de casamento e certidões de óbito.
Existem três possibilidades para você requerer seu reconhecimento. No Brasil, os processos de reconhecimento de cidadania italiana através do consulado demoram entre 06 e 12 anos. Requerendo a cidadania judicialmente em um tribunal italiano, requer de um ano e meio a dois. Na via administrativa diretamente na Itália o processo demora em média 90 dias. Somos uma empresa com sede na Itália, agilize seu processo de reconhecimento italiano conosco.
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