Primeiro vamos fazer uma distinção entre os dois. Cidadania é um direito concedido a descendentes de italianos, nascidos ou não na Itália. É possível ter mais de duas cidadanias. Já a naturalização é concedida pelo governo italiano a quem manifesta a vontade de adquiri-la – por exemplo, pela via do casamento. Neste caso, muitas vezes se perde a cidadania originária, como a brasileira.

Descendência

Se só existirem homens na sua linha de descendência, o processo de pedido de cidadania fica mais fácil. Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana aos seus filhos – mesmo que tenham nascido em outro país. Se você teve um trisavô, bisavô ou avô italiano, poderá ter direito às vantagens de ter cidadania italiana.

No caso de ter uma avó ou bisavó italiana, por exemplo, seus descendentes terão direito se os filhos dela tiverem nascido depois de 1 de Janeiro de 1948.

Casamento

Quem é casado com um cidadão italiano pode solicitar a naturalização, desde que morem juntos na Itália legalmente por pelo menos dois anos. Ou que o casamento já tenha no mínimo três anos – neste caso, tanto faz se moram na Itália ou em outro país. Se o casal tiver filhos, o tempo de solicitação cai pela metade. Ao contrário do Brasil, a união estável ainda não é reconhecida neste processo.

Residência

Também é possível se tornar cidadão italiano por residência. Vale para pessoas que morem na Itália legalmente há pelo menos 4 anos (se for cidadão de outro país da União Europeia) ou 10 anos (estrangeiros fora da União Europeia). No processo, a pessoa perde a sua outra naturalidade. Ou seja, em outras palavras, deixará de ser brasileiro. O processo é realizado na Prefeitura da sua Comune na Itália e se prolonga por cerca de 2 anos.